Atualizado em: 25/02/2026 19:22:06

Renúncia das Receitas


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Ano
Espécie Tributo
Dispositivo Legal
Modalidade
Setor/Programa/Beneficiário
Renúncia Prevista
Renúncia Executada
Compensação
 
2025IMPOSTO PREDIALLei 001/2010 Artigo 172, Inciso IV Isenção em Caráter não GeralLei 001/2010 Artigo 172, Inc. IV - Imóveis acima de 750m², declividade acima de 30%, terão fator de redução de 70%, desde que requerida anualmente.R$ 0,00R$ 6.451,75Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO PREDIALLei 1.863/2008 - Artigo 1ºIsenção em Caráter não GeralLei 1.863/2008 - Concessão de até 35% de redução/abatimento para imóveis que atendam os requisitos como: Calçada preservada, fachada recuada 03 metros, murado e conservação da fachada.R$ 0,00R$ 307.189,27Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO PREDIALLei Complementar 001/2010 Art. 184, IIIsenção em Caráter não GeralLei Complementar 001/2010 Art. 184, II - Imóveis pertencentes a Agremiação Desportiva, declarada de utilidade Pública Municipal, quando utilizado no exercício de suas atividades sociais, comprovado por seus estatutos.R$ 0,00R$ 32.817,74Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO PREDIALLei Complementar 001/2010 - Art. 184, Inciso IVIsenção em Caráter não GeralLei Complementar 001/2010 Art. 184, § IV - Pertencentes ou ocupadas por Sociedade Civil sem fins lucrativos e destinados a atividades culturais, de preservação, recreativas, esportivas, religiosas, politico partidárias e de saúde.R$ 0,00R$ 2.945,57Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO PREDIALLei Complementar 001/2010 - Art. 184, Inciso VII Isenção em Caráter não Geral Art. 184, Inciso VII - Lei Complementar 001/2010 - Imóvel residencial único do aposentado ou pensionista e de portadores de necessidades especiais que tenha renda até 03 salários mínimos.R$ 0,00R$ 9.735,04Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO PREDIALLei Complementar 001/2010 - Art. 184, Inciso VII Isenção em Caráter não GeralArt. 184, Inciso VII - Lei Complementar 001/2010 - Imóvel residencial único do aposentado ou pensionista e de portadores de necessidades especiais que tenha renda até 03 salários mínimos.R$ 0,00R$ 543,63Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO PREDIALLei Complementar 001/2010 - Art. 184, VIIIIsenção em Caráter não GeralArt. 184, Inciso VIII - Lei Complementar 001/2010 - Imóvel localizado dentro do perímetro urbano, destinado à Produção rural.R$ 0,00R$ 870,61Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO TERRITORIALLei 001/2010 Artigo 172, Inciso IV Isenção em Caráter não GeralLei 001/2010 Artigo 172, Inc. IV - Imóveis acima de 750m², declividade acima de 30%, terão fator de redução de 70%, desde que requerida anualmente.R$ 0,00R$ 18.648,12Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO TERRITORIALLei 1.863/2008 - Artigo 1ºIsenção em Caráter não GeralLei 1.863/2008 - Concessão de até 35% de redução/abatimento para imóveis que atendam os requisitos como: Calçada preservada, fachada recuada 03 metros, murado e conservação da fachada.R$ 0,00R$ 47.920,07Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO TERRITORIALLei Complementar 001/2010 - Art. 184, Inciso IVIsenção em Caráter não GeralLei Complementar 001/2010 Art. 184, § IV - Pertencentes ou ocupadas por Sociedade Civil sem fins lucrativos e destinados a atividades culturais, de preservação, recreativas, esportivas, religiosas, politico partidárias e de saúde.R$ 0,00R$ 4.143,94Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025IMPOSTO TERRITORIALLei Complementar 001/2010 Art. 184, VIII - "d"Isenção em Caráter não GeralLei Complementar 001/2010 Art. 184, VIII - "d" O proprietário do imóvel seja possuidor de Nota Fiscal de Produtor Rural em uso durante o ano.R$ 0,00R$ 3.331,11Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
2025TAXA DE LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTOLei Complementar 001/2010 Art. 103, §1º Isenção em Caráter não GeralLei Complementar 001/2010 Art. 103, §1º - Renovação do alvará de loc. e Func. reduzidos em 60%R$ 0,00R$ 19.627,32Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000.
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