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| 2025 | IMPOSTO PREDIAL | Lei 001/2010 Artigo 172, Inciso IV | Isenção em Caráter não Geral | Lei 001/2010 Artigo 172, Inc. IV - Imóveis acima de 750m², declividade acima de 30%, terão fator de redução de 70%, desde que requerida anualmente. | R$ 0,00 | R$ 6.451,75 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO PREDIAL | Lei 1.863/2008 - Artigo 1º | Isenção em Caráter não Geral | Lei 1.863/2008 - Concessão de até 35% de redução/abatimento para imóveis que atendam os requisitos como: Calçada preservada, fachada recuada 03 metros, murado e conservação da fachada. | R$ 0,00 | R$ 307.189,27 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO PREDIAL | Lei Complementar 001/2010 Art. 184, II | Isenção em Caráter não Geral | Lei Complementar 001/2010 Art. 184, II - Imóveis pertencentes a Agremiação Desportiva, declarada de utilidade Pública Municipal, quando utilizado no exercício de suas atividades sociais, comprovado por seus estatutos. | R$ 0,00 | R$ 32.817,74 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO PREDIAL | Lei Complementar 001/2010 - Art. 184, Inciso IV | Isenção em Caráter não Geral | Lei Complementar 001/2010 Art. 184, § IV - Pertencentes ou ocupadas por Sociedade Civil sem fins lucrativos e destinados a atividades culturais, de preservação, recreativas, esportivas, religiosas, politico partidárias e de saúde. | R$ 0,00 | R$ 2.945,57 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO PREDIAL | Lei Complementar 001/2010 - Art. 184, Inciso VII | Isenção em Caráter não Geral | Art. 184, Inciso VII - Lei Complementar 001/2010 - Imóvel residencial único do aposentado ou pensionista e de portadores de necessidades especiais que tenha renda até 03 salários mínimos. | R$ 0,00 | R$ 9.735,04 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO PREDIAL | Lei Complementar 001/2010 - Art. 184, Inciso VII | Isenção em Caráter não Geral | Art. 184, Inciso VII - Lei Complementar 001/2010 - Imóvel residencial único do aposentado ou pensionista e de portadores de necessidades especiais que tenha renda até 03 salários mínimos. | R$ 0,00 | R$ 543,63 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO PREDIAL | Lei Complementar 001/2010 - Art. 184, VIII | Isenção em Caráter não Geral | Art. 184, Inciso VIII - Lei Complementar 001/2010 - Imóvel localizado dentro do perímetro urbano, destinado à Produção rural. | R$ 0,00 | R$ 870,61 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO TERRITORIAL | Lei 001/2010 Artigo 172, Inciso IV | Isenção em Caráter não Geral | Lei 001/2010 Artigo 172, Inc. IV - Imóveis acima de 750m², declividade acima de 30%, terão fator de redução de 70%, desde que requerida anualmente. | R$ 0,00 | R$ 18.648,12 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO TERRITORIAL | Lei 1.863/2008 - Artigo 1º | Isenção em Caráter não Geral | Lei 1.863/2008 - Concessão de até 35% de redução/abatimento para imóveis que atendam os requisitos como: Calçada preservada, fachada recuada 03 metros, murado e conservação da fachada. | R$ 0,00 | R$ 47.920,07 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO TERRITORIAL | Lei Complementar 001/2010 - Art. 184, Inciso IV | Isenção em Caráter não Geral | Lei Complementar 001/2010 Art. 184, § IV - Pertencentes ou ocupadas por Sociedade Civil sem fins lucrativos e destinados a atividades culturais, de preservação, recreativas, esportivas, religiosas, politico partidárias e de saúde. | R$ 0,00 | R$ 4.143,94 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | IMPOSTO TERRITORIAL | Lei Complementar 001/2010 Art. 184, VIII - "d" | Isenção em Caráter não Geral | Lei Complementar 001/2010 Art. 184, VIII - "d" O proprietário do imóvel seja possuidor de Nota Fiscal de Produtor Rural em uso durante o ano. | R$ 0,00 | R$ 3.331,11 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |
| 2025 | TAXA DE LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO | Lei Complementar 001/2010 Art. 103, §1º | Isenção em Caráter não Geral | Lei Complementar 001/2010 Art. 103, §1º - Renovação do alvará de loc. e Func. reduzidos em 60% | R$ 0,00 | R$ 19.627,32 | Conforme previsto no Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000. |