É o ato administrativo que permite o afastamento temporário de servidor público e possibilita o exercício de atividades por este em órgão ou entidade distinta da origem. Como todo ato administrativo, a cessão está submetida aos princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles, o princípio da legalidade, o qual, como um dos alicerces do Estado Democrático de Direito consagrado no artigo 37, caput, da Constituição Federal, impõe aos agentes públicos, e àqueles que com a Administração Pública se relacionar, a completa submissão às leis.